Legislação
LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Publicação
1 - A eficácia jurídica dos actos a que se refere a presente lei depende da
publicação.
2 - A data do diploma é a da sua publicação.
3 - O Diário da República é distribuído no dia correspondente ao da sua data.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro