Legislação
DECRETO-LEI N.º 109/2010, DE 14 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 19.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro