Legislação   DECRETO-LEI N.º 109/2010, DE 14 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro