Legislação
DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 12.º
Requisitos
Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovadas idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março