Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 91/95, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Regime
1 - O processo de divisão judicial dos prédios em regime de compropriedade que integrem a AUGI rege-se pelos artigos 1052.º, 1053.º e 1059.º do Código de Processo Civil, salvo no que é especialmente previsto nas disposições seguintes.
2 - Havendo contestação, seguem-se os termos do processo sumário, independentemente do valor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro