Legislação   LEI N.º 91/95, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Cessação da administração conjunta
A administração conjunta dos prédios integrados na AUGI só se extingue após a recepção definitiva das obras de urbanização pela câmara municipal e a aprovação das contas finais da administração.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro