Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 91/95, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Competências da assembleia
1 - Compete à assembleia acompanhar o processo de reconversão e fiscalizar os actos da comissão de administração.
2 - Compete ainda à assembleia:
a) Deliberar promover a reconversão da AUGI;
b) Eleger e destituir a comissão de administração;
c) Aprovar o projecto de reconversão a apresentar à câmara municipal, na modalidade de pedido de loteamento;
d) Avaliar a solução urbanística preconizada no plano de pormenor em sede de inquérito público;
e) Aprovar o projecto de acordo de divisão da coisa comum;
f) Aprovar os orçamentos apresentados pela comissão de administração para a execução das obras de urbanização;
g) Aprovar as contas da responsabilidade da comissão de administração.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro