Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 209/2009, DE 03 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte em que regula o processo de racionalização de efectivos, aplica-se, com as adaptações constantes do presente capítulo, aos serviços da administração autárquica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro