Legislação   LEI N.º 31/2004, DE 22 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Imprescritibilidade
O procedimento criminal e as penas impostas pelos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra são imprescritíveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho