Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 305/2009, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Reestruturação de serviços
O processo de reestruturação de serviços decorre, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, quando se proceda à reorganização de serviços, e compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações introduzidas nas respectivas atribuições, competências e estrutura orgânica interna.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro