Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 159/99, DE 14 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Programas operacionais
1 - A gestão dos programas operacionais de apoio ao desenvolvimento regional e local, designadamente no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, é assegurada por unidades de gestão com representação maioritária dos municípios da respectiva área de intervenção.
2 - Cabe às unidades de gestão, nos termos definidos por lei, a competência de regulamentação, selecção, fiscalização e avaliação dos programas e projectos financiados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro