Legislação   DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Aprovação de áreas de reabilitação urbana em plano de pormenor de reabilitação urbana
A área de reabilitação urbana pode ser definida através de um plano de pormenor de reabilitação urbana, correspondendo à respectiva área de intervenção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro