Legislação
LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 105.º
Conselhos da bacia hidrográfica
Até à constituição dos conselhos de região hidrográfica mantêm-se em funcionamento os actuais conselhos de bacia, com a composição e competências definidas na lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro