Legislação   DECRETO-LEI N.º 143/99, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 71.º
Entrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês seguinte à data da sua publicação.
2 - Dentro do prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma no Diário da República o ISP procederá à publicação das apólices uniformes previstas na lei e nesta regulamentação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril