Legislação   DECRETO-LEI N.º 214/2007, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Sucessão
1 - O ISS, I. P., sucede nas atribuições de natureza operacional do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., e do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., com excepção quanto a este último das atribuições relativas à gestão dos fundos obrigatórios, que se extinguem com a entrada em vigor das orgânicas dos serviços integradores.
2 - O ISS, I. P., recebe as atribuições de natureza operacional em matéria de processos tutelares cíveis do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio