Legislação   LEI N.º 102/2009, DE 10 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 114.º
Publicitação da lista de autorizações
Os organismos competentes nos termos da presente lei mantêm actualizada uma lista com indicação das autorizações emitidas, com indicação expressa das que se encontram revogadas, suspensas ou com âmbito de autorização reduzido, publicitada nas respectivas páginas electrónicas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro