Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 102/2009, DE 10 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 113.º
Notificações e comunicações
As notificações e comunicações da responsabilidade do empregador previstas na presente lei são efectuadas em modelo electrónico aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro