Legislação   LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 62.º
Centros de atendimento especializado
Os centros de atendimento especializado são serviços de atendimento especializado a vítimas, nomeadamente os constituídos no âmbito dos organismos do Serviço Nacional de Saúde ou dos serviços de emprego, de formação profissional e de segurança social.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro