Legislação   LEI N.º 29/2009, DE 29 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 75.º
Emolumentos e honorários
Os emolumentos e honorários notariais devidos pelo processo de inventário, o seu regime de pagamento e a responsabilidade pelo mesmo são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho