Legislação   LEI N.º 4/2008, DE 07 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Revisão
O regime dos contratos de trabalho dos artistas de espectáculos aprovado pela presente lei deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 30 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro