Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 396/2007, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Normas transitórias
1 - A versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações é aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, ouvido o Conselho Nacional da Formação Profissional.
2 - O Catálogo Nacional de Qualificações deve ser actualizado para integrar progressivamente os referenciais de formação necessários para os grupos com particulares dificuldades de inserção.
3 - Os cursos tecnológicos, assim como os cursos artísticos especializados de dupla certificação, vocacionados para a formação inicial de jovens em artes visuais e audiovisuais mantêm-se em vigor até à sua substituição por cursos profissionais.
4 - Mantêm-se válidos os certificados de formação profissional emitidos ao abrigo de legislação específica revogada pelo presente decreto-lei.
5 - O disposto no n.º 2 do artigo 16.º, no que respeita ao requisito da entidade pública competente para a certificação das entidades formadoras, é aplicável a partir da sua acreditação no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Dezembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro