Artigo 18.º
Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
1 - O Sistema Nacional de Qualificações é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.
2 - Os parceiros sociais intervêm na coordenação do Sistema Nacional de Qualificações através da sua participação no Conselho Nacional da Formação Profissional, no Conselho Geral da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e na comissão de acompanhamento do sistema de certificação de qualidade das entidades formadoras.