Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 396/2007, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Reconhecimento, validação e certificação de competências
1 - A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
2 - O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências compete aos centros novas oportunidades.
3 - O reconhecimento, validação e certificação de competências é regulado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro