Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 46.º
Estruturas de resolução alternativa de litígios
Até à publicação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 447.º-D do Código do Processo Civil, as custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida e são garantidas as isenções e benefícios previstos na lei, independentemente do recurso a qualquer estrutura de resolução alternativa de litígios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março