Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 45.º
Contagem dos prazos
Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no RCP não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 145.º do Código do Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril