Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 23.º-A
Devolução de DUC

Os pedidos de reembolso do valor de DUC não utilizado, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do RCP, são efetuados por via eletrónica, através de funcionalidade disponibilizada no sítio eletrónico do IGFIJ, acessível igualmente através do endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.

Aditado pelo seguinte diploma: Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março