Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 23.º
Erros no pagamento com DUC
No caso de lapso na inserção do valor a pagamento constantes do DUC deve ser solicitada a restituição do excesso à secretaria ou proceder-se ao pagamento do montante remanescente, no prazo de vinte e quatro horas, por autoliquidação, de modo autónomo, através da emissão de novo DUC.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril