Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 19.º
Emissão do DUC
1 - O DUC poderá ser obtido através do endereço electrónico do IGFIJ ou do sistema informático CITIUS, que assegura automaticamente a sua disponibilização e emissão no endereço electrónico http:// tribunaisnet.mj.pt.
2 - O DUC não constitui documento comprovativo do pagamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril