Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 4.º
Processamento da conta
1 - A conta deverá identificar, de forma autónoma, todos os créditos e débitos gerados ao longo do processo.
2 - A conta poderá ser provisória ou definitiva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril