Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 2.º
Elaboração contínua da conta
A conta é elaborada de modo contínuo ao longo do processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril