Legislação
PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 2.º
Elaboração contínua da conta
A conta é elaborada de modo contínuo ao longo do processo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril