Legislação   PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Modalidades e termos da citação
O agente de execução procede à citação pessoal do executado, do cônjuge e dos credores nos termos gerais definidos na lei processual civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março