Legislação   PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
A presente portaria regulamenta os seguintes aspectos das acções executivas cíveis:
a) Modelo e forma de apresentação do requerimento executivo;
b) Designação, aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução;
c) Dever de informar do agente de execução;
d) Dever de inserção ou verificação de dados no sistema informático por parte do tribunal competente;
e) Remuneração e despesas do agente de execução e dever do exequente de efectuar o pagamento prévio ou adiantamento, no prazo legalmente estabelecido, do valor da remuneração e das despesas;
f) Lista de agentes de execução;
g) Registo de depósito de bens penhoráveis;
h) Diligências de execução, incluindo as citações, notificações e publicações a promover pelo agente de execução;
i) Publicitação da venda dos bens penhorados através de anúncio electrónico;
j) Venda de bens em depósito público ou equiparado;
l) Acesso ao registo informático de execuções;
m) Diligências de execução promovidas por oficiais de justiça;
n) A execução imediata da sentença.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1148/2010, de 04 de Novembro