Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 70/2007, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Informação para a concorrência leal na venda com redução de preço

1 - Na venda com redução de preço deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.
2 - É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro