Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Tabacos destinados ao uso oral
É proibida a comercialização de tabacos destinados ao uso oral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto