Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono dos cigarros
Os cigarros comercializados ou fabricados em território nacional não podem ter teores superiores a:
a) 10 mg por cigarro, para o alcatrão;
b) 1 mg por cigarro, para a nicotina;
c) 10 mg por cigarro, para o monóxido de carbono.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto