Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 166/2008, DE 22 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Depósito e consulta
1 - A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano procede ao depósito das cartas da REN e da respectiva memória descritiva.
2 - Os elementos referidos no número anterior são disponibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de Informação Territorial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto