Legislação   LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 107.º
Níveis remuneratórios das comissões de serviço
As remunerações base dos cargos e funções que devam ser exercidos em comissão de serviço são revistas no prazo de 180 dias tendo em vista a sua conformação com o nele disposto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro