Legislação
LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 107.º
Níveis remuneratórios das comissões de serviço
As remunerações base dos cargos e funções que devam ser exercidos em comissão de serviço são revistas no prazo de 180 dias tendo em vista a sua conformação com o nele disposto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro