Legislação
LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 86.º
Prevalência
Excepto quando dele resulte expressamente o contrário, o disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro