Legislação
LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 513.º
Regulamentação da arbitragem
O regime da arbitragem para suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de lei específica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 93/2019, de 04 de Setembro