Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 160.º
Taxa moderadora para cirurgia de ambulatório
O valor da taxa moderadora para acesso por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório, criada pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro