Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 135.º
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público
1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2009 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 2500 milhões.
2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
3 - As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2009, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a (euro) 1100 milhões.
4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2009, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 10 milhões.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro