Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 247-B/2008, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Pedido de alteração do código CAE
1 - A pessoa colectiva ou entidade equiparada pode solicitar a alteração do respectivo código CAE, principal ou secundário.
2 - O pedido de alteração do código CAE é efectuado:
a) Electronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.e-financas.gov.pt; ou
b) Presencialmente, junto dos serviços de finanças.
3 - A alteração do código CAE solicitada nos termos do número anterior é automaticamente efectuada, sem prejuízo das validações asseguradas por via electrónica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro