Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 247-B/2008, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Entidades competentes
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho Superior de Estatística no âmbito da CAE - Rev. 3, a coordenação, gestão e manutenção do SICAE compete às seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Estatística (INE);
b) IRN, I. P.;
c) Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro