Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 226/2008, DE 20 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Apoio em casos de sobreendividamento
Os centros de arbitragem criados ao abrigo do artigo 11.º asseguram uma ligação efectiva a sistemas de apoio a situações de sobreendividamento reconhecidos nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro