Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 226/2008, DE 20 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Recurso e anulação de decisão arbitral
Os recursos e as acções de anulação de decisões arbitrais intentadas em relação a decisões de juízes árbitros que verifiquem e graduem créditos ou que decidam oposições à execução ou à penhora não têm efeito suspensivo da execução, excepto nos casos em que haja prestação de caução, de valor igual ao crédito executado e das custas e encargos previsíveis, por parte do recorrente ou do requerente da anulação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro