Legislação
LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 255.º
Cessação por acordo
A entidade empregadora pública e o trabalhador podem fazer cessar o contrato por acordo, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro