Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 215.º
Cálculo do valor da remuneração horária
O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (RB x 12):(52 x N), sendo RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho semanal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro