Legislação
LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 170.º
Imperatividade
São nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos indicados nos artigos anteriores.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro