Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 157.º
Conservação e eliminação de documentos
O membro do Governo responsável pela área da justiça define, por portaria, o regime de conservação e eliminação de documentos em arquivo em suporte de papel.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto