Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 142.º
Composição do tribunal
1 - Nas acções que tenham por objecto questões de arrendamento rural, integram o tribunal dois juízes sociais.
2 - Dos juízes sociais, um é recrutado de entre senhorios e outro de entre arrendatários.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto