Legislação   LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 140.º
Composição
1 - O tribunal do júri é constituído pelo presidente do tribunal colectivo, que preside, pelos restantes juízes e por jurados.
2 - A lei regula o número, recrutamento e selecção dos jurados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto